ação indenizatória - responsabilidade civil da empresa de transporte público
MARIA HELENA DE OLIVEIRA RODRIGUES, brasileira, casada, aposentada, portadora da carteira de identificação RG n. 06335070-6, expedida pelo IFP em 15/01/1982, inscrita no CPF sob o n. 083.929.477-89, residente e domiciliada na Rua Capitão Gouveia, n. 320, casa 105, Condomínio Bela Morada, Pavuna/RJ, CEP.: 21.520-030, vem, por seu bastante procurador que a esta subscreve, com documento procuratório em anexo, com escritório profissional localizado na Av. Rio Branco, n. 147, sala 1809, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP.: 20.040-006, propor a presente
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR ATO ILÍCITO
em face da EMPRESA DE TRANSPORTE PÚBLICO RODOVIÁRIO VIAÇÃO RUBANIL LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o n.º33.419.623/0001-52, sediada na Av. Cel. Fidias Távora, 400-411, Pavuna, Rio de Janeiro – RJ, CEP.: 21535-510, pelos fatos e fundamentos que passa a aduzir:
I – DO PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Inicialmente afirma a autora para os fins do art. 4º da Lei 1.060/50, com a redação dada pela Lei 7.510/86, que não possui recursos suficientes para arcar com as custas do processo e honorários do advogado sem prejuízo do seu próprio sustento e da sua família, razão pela qual requer seja concedido o benefício da gratuidade de justiça (DOCS. 1 E 2).
II – DOS FATOS
No dia 06 do mês de março do ano de 2012, por volta das 10h, a autora se encontrava no interior do ônibus da ré, que ostentava o n. de ordem B19570, mais especificamente no coletivo que fazia o trajeto da linha 685 – Irajá/Méier. Ocorre que nas imediações de Quintino, próximo à FAETEC, o motorista, agindo com imprudência e negligência, freou o coletivo repentinamente, de maneira brusca e agressiva, o que fez com que a autora fosse arremessada e viesse a chocar-se contra a porta de saída do coletivo.
Em decorrência do sinistro, a autora sofreu vários