Ação Indenizatória danos Morais e Materiais
ANDREA DA SILVA DE OLIVEIRA COSTA , brasileira, casada, técnica de enfermagem, portadora da cédula de identidade RG nº 09458233-5 - IFP , devidamente inscrita no CPF/MF sob o nº 23 568 837 - 11, residente na Rua Dr. Manuel Marreiros, 1418 – casa, Bancários – Iha do Governador - RJ, CEP:21910-080 , por sua advogada abaixo assinado, com escritório na Rua Jarinu, 325 – Freguesia – Ilha do Governador, CEP. 21911-230, para onde deverão ser expedidas as futuras notificações/intimações , a teor do art. 39, I do CPC, vem, respeitosamente a douta presença de Vossa Excelência propor a presente:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DANOS MORAIS E MATERIAIS POR VICIO DE PRODUTO
nos termos do Art. 12, do Código de Defesa do Consumidor, em face de DIGIBRAS INDÚSTRIA DO BRASIL S/A - CCE, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ: 07.130.025/0001-59, estabelecida na Rua Tambaqui 180B, Distrito Industrial Manaus Cep: 69075210 AM e B2W - COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO, com sede na Estrada da Lama Preta, 321, Nr S/N , Santa Cruz , Rio de Janeiro, RJ, CEP. 23575-450, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 00.776.574/0001-56, proprietária de um domínio de Internet localizado no endereço www.americanas.com, pelos motivos que passa a expor; pelos motivos que passa a expor:
I - DOS FATOS
1. A REQUERENTE comprou em 30/07/2013, na 2ª Ré um aparelho eletrônico Tablet TR71 Android 4.0, Wi-Fi 7 preto CCE, conforme nota fiscal juntada, no valor de R$ 399,00, de fabricação da 1ª Ré, com 01 ano de garantia dada pelo fabricante,
2. No início de outubro de 2013 o Tablet deu defeito, não funcionando mais, a Autora então ligou para a 2ª Ré, sendo informada que nada poderia fazer, que apenas comercializava o produto e que a Autora deveria entrar em contato com a 1ª Ré, foi o que fez ligou para a 1ª Ré fazendo a Reclamação tendo recebido o protocolo nº 399903, sendo orientada a aguardar contato da mesma