ação indenizatória contra embratel
QULAIFICAÇÃO COMPLETA DA AUTORA, Por sua advogada in fine assinado,eis que afirma, sob as penas da lei e na forma do artigo 4° da Lei 1060/50, que é econômica e juridicamente hipossuficiente, portanto titular do direito subjetivo público à Assistência Jurídica Integral e Gratuita, nos precisos termos do artigo 5°, inciso LXXIV da Constituição da República e do artigo 30, caput e seu § 2º da Constituição deste Estado, fazendo jus, pois, à GRATUIDADE DE JUSTIÇA, com fundamento nos artigos 5° inciso XXXII e 170 incisos V da já invocada Constituição Federal e nas disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, vem perante V. Exª postular a tutela jurisdicional através desta
AÇÃO INDENIZATÓRIA, decorrente de DANOS MORAIS, cumulada com OBRIGAÇÃO DE FAZER, e pedido de ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, com fulcro nos arts. 186, 404, e 927, do Código Civil Brasileiro, Lei nº 8.078/90, e demais previsões legais, em face de:
Pelo rito sumário em face da EMBRATEL EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES, empresa privada, situada na Avenida Presidente Vargas, nº. 1012- CEP. 20071-002- Centro- Rio de Janeiro. RJ. Pelas razões de fato e de direito passa a expor:
II - D O S F A T O S
Em dezembro de 2010, a autora recebeu em casa a visita de uma preposta da ré para fazer a portabilidade numérica do seu número da OI (21- 000-000), para EMBRATEL, após ser convencida pela vendedora que ofereceu menor valor de mensalidade e ainda a facilidade de a autora poder está com o aparelho em vários lugares, por ser portátil, fez toda diferença, o que a levou a mudar de operadora.
Vale informar, que além dos motivos já expostos o que também levou a autora a mudar de operadora, foi a certeza que o nº do telefone seria mantido, vez que a autora trabalha vendendo frangos assados e mantinha o referido número para manter contatos de pedidos de vendas aos seus clientes.
O fato é que o aparelho