AÇAO DE DANO MORAL
FULANA DE OLIVEIRA, brasileira, solteira, aposentada, portadora da cédula de identidade. de nº 0000000000000, expedida pelo DETRAN/RJ e inscrita no CPF sob o nº 000000000000000, residente e domiciliado a Rua 0000000000 107ª casa 03 bairro Tangue/RJ, CEP 000000000 vem, por seu advogado que infra-assinado, propor a presente AÇÃO INDENIZATÓRIA
Em face de 0000000000000 CNPJ nº 000000000000000, Avenida Marechal Rondon, nº 0000 Jardim Eulina-Campinas-SP, CEP 0000000000
01. Ante acta, antes de entrar na causa de pedir, por se encontrar na condição de miserabilidade jurídica, tendo em vista a impossibilidade de arcar com os ônus processuais sem prejuízo do sustento próprio e de seus familiares, o ora Suplicante roga lhe seja deferida a Gratuidade Processual, tudo em conformidade com a Lei (CRFB e Lei de nº 1060/50). I – DAS INTIMAÇÕES E/OU PUBLICAÇÕES NA IMPRENSA OFICIAL: Inicialmente requer que todas as intimações/publicações na Imprensa Oficial, seja feita EXCLUSIVAMENTE, em nome do advogado 00000000000000, evitando-se futuras nulidades.
II – SÍNTESE FÁTICA E FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: A Autora em maio de 2013 assinou junto à CLARO um contrato para prestação de serviço de telefonia FIXA, aderindo ao PLANO FAV LOCAL , recebendo o nº da linha (21)3247-0776, tudo especificado no doc anexo. Sendo assim, a Autora comprou o aparelho que so serve para ser usado como CLARO FIXO. Curiosamente, a linha funcionou para ligaçoes apenas um dia ficando apenas recebendo chamadas.
No mesmo dia foi a uma loja da Claro situada na av. Treze de Maio, Centro – Rio de Janeiro, lá disseram para que a mesma aguardasse que o problema seria solucionado
Como o problema não foi solucionado a Autora retornou na loja da Claro situada na av. Treze de Maio, Centro – Rio de Janeiro, lá disseram para que a mesma