Contestação Trabalhista
Processo: 200801785639
Natureza: Indenizatória
Requerente: José Buranelo Neto
Requerida: Embratel S/A
EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES - EMBRATEL S/A, já devidamente qualificada nos autos epigrafados, por seus advogados que esta subscrevem (m.j.), com domicílio profissional na Av. 85, nº 559, Setor Sul, Goiânia- Goiás, onde recebem as comunicações de estilo (Art. 39, I, do CPC), vem, com o acato e respeito devidos, ante a presença de V. Exa., tempestivamente, apresentar sua
C O N T E S T A Ç Ã O
à presente ação, pelos argumentos de fato e de direito a seguir expostos:
I – DOS FATOS
Narra o Requerente que intentou contra a empresa Brasil Telecom S/A ação declaratória de inexistência de relação jurídica e obrigação de fazer, datado de 08/08/2007.
Nestes autos a reclamada (Brasil Telecom S/A) cobrou valores indevidos e suspendeu os serviços de telefonia fixa na fazenda do requerente, é o que alega o requerente.
Diz ainda que em 08/01/2008 foi publicada no DJ a sentença referente ao caso, ordenando o restabelecimento da linha telefônica na fazenda do autor, alem da declaração da inexistência de débito referentes as faturas posteriores a 24/11/2007.
Finalmente aduz que, em decorrência destas cobranças a ora requerida inscreveu o nome do requerente junto aos órgãos de proteção ao crédito de forma indevida.
Diante de tais fatos, ingressou com a presente ação pleiteando, liminarmente, a retirada do seu nome dos órgãos de proteção ao crédito, com a posterior declaração de inexistência de débito bem como indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
No entanto, Excelência, cumpre informar, que a linha telefônica é de propriedade da operadora local, incumbindo a ela fornecer o cadastro dos seus assinantes para as demais operadoras.
Assim, a empresa local informou à requerida, ora