Ação inclusão indevida
Inicialmente, requer a V.Exa., com espeque na Lei 1.060/50, a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, tendo em vista, o Autor, não ter condições de arcar com as custas processuais e demais despesas do processo, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família.
Súmula 29 do TJ-PB: “Não está a parte obrigada para gozar dos benefícios da assistência jurídica a recorrer aos serviços da Defensoria Pública”
AUTOR
AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMINADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAS COM PEDIDO LIMINAR,
em face de RÉU
DA SITUAÇÃO FÁTICA
O Autor, desempregado, estava a procura de emprego, quando surgiu uma oportunidade de trabalhar na empresa Aço Brasil, sediada em Campina Grande-PB.
A empresa, entretanto, após uma semana de experiência, e na intenção de contratar o Autor, requereu que este abrisse uma conta-corrente no Banco Bradesco, o qual tem convênio, a fim de que fosse possível depositar o salário.
Ao se dirigir ao Banco Bradesco para abrir a conta, o Requerente foi advertido que havia registros de inadimplência no SPC, e que por este motivo não poderia ser titular de uma conta no Banco. Por este motivo, o Autor perdeu a oportunidade de ser contratado pela empresa, assim como em diversas outras, que requerem a abertura de conta bancária para o depósito do salário, sempre negado pelos bancos devido às restrições contidas em seu nome.
Ocorre que, o Autor não sabia a natureza das restrições, pois tinha ciência de que não criou nenhuma dívida e sempre honrou com seus compromissos.
Sabendo da negativação do nome perante os órgãos de proteção ao crédito, o Autor foi até uma agência do Banco IBI, onde poderia conseguir um extrato das ocorrências.
Lá o Autor identificou que haviam registros de inadimplência em seu nome.
No SPC BRASIL, constavam três pendências: Uma inclusa pela