Direito
ALDEMIR MATTEUS DAMIÃO ROSA, brasileiro, solteiro, auxiliar de escritório, portador do RG nº 5154165 SPTC/GO, inscrito no CPF/MF sob o nº 024.882.471-62, domiciliado à Rua Perimetral, nº 3346, casa 03, quadra 96, lote 364, Setor Coimbra, Goiânia, Goiás., vem a presença de Vossa Excelência, por seu advogado infra assinado, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Em face de TRINDADE ATLÉTICO CLUBE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.841.923/0001-39, com sede à Rua 02, s/n, quadra H, Vila Pai Eterno, Cep 75.380-000, Trindade, Goiás;
E
FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.606.110/0001-64, situada na Ala Sul –Estádio Serra Dourada – Jardim Goiás – CEP 74805-100 – Goiânia - Goiás, pelos fatos e fundamentos que a seguir passa a expor:
Da Gratuidade de Justiça
Inicialmente requer a V. Exa. a concessão de gratuidade de justiça, nos termos do art. 4º, caput e § 1º da Lei 1060/1950, com a redação dada pela Lei 7.510/86, por ser hipossuficiente econômico não podendo arcar com as custas e honorários advocatícios sem prejuízo de seu sustento e da família.
Dos Fatos
O promovente no dia 22 de Fevereiro de 2015 se locomoveu até a cidade de Trindade, Goiás, no estádio Abraão Manoel da Costa para assistir a partida de futebol pela primeira rodada do returno do campeonato Goiano de futebol do ano de 2015, entre o primeiro promovido e seu time de Coração (Goiás Esporte Clube) (conforme ingresso da partida referida em anexo). Ao chegar adentrar ao estádio veio o primeiro transtorno, não foi disponibilizado sanitários suficientes para o local onde a torcida visitante foi acomodada, para mais de 500 (quinhentas pessoas) havia somente dois banheiros químicos sem distinção alguma de feminino e masculino em