Ação de Danos Morais por inclusão Indevida
LUIZ HENRIQUE PASSOS, brasileiro, solteiro, empresário, portador da carteira de identidade sob n.º 36.982.827-09 e inscrito no CPF sob n.º 342.827.827-09, residente e domiciliado na Rua Euclides da Cunha, n.º66, Centro, nesta cidade, por intermédio de seu advogado constituído in fine – Documento procuratório em anexo -, com escritório profissional sito à Rua Chavantes, nº 627, Bairro JD. Matilde, nesta cidade, onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS c.c. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA em face de
CASAS BRANCAS LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º13.188.847/0001-17, com sede na Rua Antonio Carlos Mori, n.º938, Centro, nesta cidade, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DA JUSTIÇA GRATUITA
O autor faz jus à concessão do beneficio da justiça gratuita, haja vista que não obstem de recursos para custear as despesas processuais e os honorários advocatícios em detrimento de seu sustento e de sua família. De acordo com o artigo 4º do referido diploma legal, basta a simples afirmação de que não possui condições financeiras para arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios sem prejuízo próprio e de sua família, na própria petição inicial ou em seu pedido, a qualquer momento do processo, para a concessão do benefício, pelo que nos bastamos do texto da lei, in verbis:
Art. 4º A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.
§ 1º Presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos da lei, sob pena de pagamento até o décuplo das custas judiciais.
Ou seja, nos termos da lei, apresentado o pedido