Ação in rem verso

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Ação in rem verso
É o remédio jurídico relativo ao enriquecimento sem causa, cabendo aqui destacar a subsidiariedade desta ação, esta é a última ratio, ou seja, o último recurso cabível ao lesado para reaver seu patrimonio, incorporado indevidadamente ao de outrem, segundo ajuíza o Código Civíl brasileiro no seu artigo 886 “ Não caberá a restituição por enriquecimento, se a lei, conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido”.
Os efeitos dessa ação são sempre menores que os da derivada de responsabilidade contratual, ou aquiliana. Na primeira os efeitos são restritos a recuperação do patrimonio indevidamente incorparado aos bens de outrem, enquanto nas outras duas a que se falar em equivalente e perdas e danos.
A subsidiariedade da ação in rem verso não diminui sua importancia, pelo contrario, seu carater posterior, lhe atribui a função de último recurso para se obter o justo, assim sendo o prejudicado, se for o caso ressarcido de seu empobrecimento impróprio.
Vale destacar que essa ação não é direcionada àqueles que não podem adimplir um contrato por falta de prova, por motivo de prescrição, ou para remediar sua inércia, segundo assevera Ferreira, pois assim estaria provocando benefícios injustos para quem não os mereceria, fugindo do seu carater de ultimo recurso de justiça cível.
Com isso podemos concluir que a verdadeira medida do empobrecimento e do enriquecimento, bem como a existencia ou não destes, só pode ser determinada no caso concreto e fica a cargo do juíz peceber e promover o equilíbrio da situação.A nova legislação também tentou fazer a sua parte ao concluir em seu artigo 884 “a atualização dos valores monetários” e o valor do bem na época em que foi exigido. Cumpre-se lembrar que o prazo prescricional para intentar a ação é de três anos de acordo com o estabelecido no Código.
Para caracterizar o ambiente para a ação in rem verso são necessárias as seguintes condições:

Enriquecimento
Pela propria caracterização do

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