Expressões latinas- direito
A contratio sensu: pela razão contrária.
A fortiori: com tanto mais razão.
A latere: ao lado.
A non domino: que não vem do dono.
A posteriori: segundo os acontecimentos previstos.
A priori: segundo os acontecimentos não previstos.
A quo: tribunal de instância inferior de onde se origina o processo.
Ab absurdo: por absurdo.
Ab aeterno: desde a eternidade.
Ab initio: desde o começo.
Ab intestato: sem testamento.
Aberratio ictus: ato que, dirigido à alguém, atinge indiretamente a terceiro.
Abolitio criminis: abolição do crime.
Absent reo: na ausência do réu.
Accessorium sequitur principale: o acessório segue o principal.
Accidentalia negotii: negócios acidentais.
Accipiens: credor de prestação que não lhe é devida.
Actio ad exhibendum: ação de exibição.
Actio de damno infecto: ação de dano temido.
Actio de in rem verso: ação de repetição de indébito.
Actio de negotiis gestis: ação de tomada e prestação de contas do gestor de negócios.
Actio ex empto: ação de reivindicação pelo comprador da entrega da coisa vendida.
Actio libera in causa: ação livre na causa do crime.
Actio negotiorum gestorum: ação do gestor de negócios para haver o reembolso das despesas da gestão.
Actio quanti minoris: ação de abatimento de preço por defeitos da coisa vendida.
Ad arbitrium: com arbítrio.
Ad argumentandum tantum: só para argumentar.
Ad causam: para a causa.
Ad cautelam: para cautela.
Ad corpus: por inteiro.
Ad exemplus: por exemplo.
Ad hoc: substituição temporária para o caso específico.
Ad instar: à semelhança de.
Ad iudicia: para o foro em geral.
Ad libitum: à vontade.
Ad litem: para o processo.
Ad literam: literalmente.
Ad mensuram: por medida.
Ad negotia: para negócios.
Ad nuntum: pela vontade de.
Ad perpetuam rei memoriam: diligências requeridas e promovidas com caráter perpétuo, quando haja receio que a prova possa desaparecer.
Ad probationem: para a prova.
Ad processum: para o processo.
Ad quem: tribunal