Express Es Latinas
Expressões latinas
DICIONÁRIO DE EXPRESSÕES LATINAS
A contrario sensu: pela razão contrária.
A latere: ao lado.
A non domino: que não vem do dono.
A posteriori: segundo os acontecimentos previstos.
A priori: segundo os acontecimentos não previstos.
A quo: tribunal de instância inferior de onde se origina o processo
Ab absurdo: por absurdo.
Ab initio: desde o começo.
Ab intestato: sem testamento.
Aberratio ictus: ato que, dirigido a alguém, atinge indiretamente a terceiro.
Abolitio criminis: abolição do crime.
Accessorium sequitur principale: o acessório segue o principal.
Actio ad exhibendum: ação de exibição.
Actio de damno infecto: ação de dano temido.
Actio de in rem verso: ação de repetição de indébito
Actio personalis moritur cum persona: a ação pessoal extinguese com a pessoa.
Actio quanti minoris: ação de abatimento de preço por defeitos da coisa vendida.
Ad arbitrium: com arbítrio; segundo a vontade de alguém.
Ad argumentandum tantum: só para argumentar.
Ad causam: para a causa.
Ad cautelam: por cautela.
Ad corpus: por inteiro.
Ad diem: dia que termina o prazo.
Ad exemplum: por exemplo.
Ad hoc: substituição temporária para o caso específico.
Ad impossibilia nemo tenetur: ninguém esta obrigado ao impossível.
Ad instar: a semelhança de.
Ad iudicia: para o foro em geral.
Ad libitum: à vontade.
Ad literam: literalmente.
Ad mensuram: por medida.
Ad perpetuam rei memoriam: diligências requeridas e promovidas com caráter perpétuo, quando haja receio de que a prova possa desaparecer.
Ad probationem: para a prova.
Ad processum: para o processo.
Ad quem: tribunal de instância superior para onde se encaminha o processo; dia final da contagem de um prazo. http://www.loveira.adv.br/dicionario.htm 1/14
02/04/2015
Expressões latinas
Ad quo: tribunal de origem de um processo.
Ad referendum: dependendo de aprovação de outrem
Ad satiem: em número elevado.
Ad valorem: pelo valor.
Affectio societatis: intenção de constituir uma sociedade.
Affidavit: