O uso corrente de expressões latinas no Direito tem sido uma tradição que ao correr dos séculos tem se mantido sob diversos aspectos. A tradição se liga ao fato de o Direito enquanto parte das ciências humanas e tendo como origem o Direito Romano. Acresce a isso o fato de que a Língua Portuguesa é uma Língua Latina. Desse modo, os estudos de Direito Romano se fortalece em nossa tradição lingüística. A própria Retórica e a Oratória tem sua fundamentação teórica no Latim e no Grego. Oswaldo Antônio Furlan observa que: “Ademais foi em Latim que os romanos elaboraram o magistral código jurídico, cujas categorias fundamentam o Direito Moderno, que ainda exprime em Latim inúmeros conceitos, normas e princípios jurídicos” (FURLAN, 2006, p. 16) O uso das expressões latinas serve entre outras coisas para demonstrar erudição e conhecimento acerca do tema num sentido histórico. É claro que seu uso descontextualizado, inserindo-se aqui e ali expressões gratuitas no discurso vem demonstrar também a pomposidade, a necessidade de se tornar incompreensível como forma de se sobrepor ao que não o compreende. O palavrório. Neste sentido é razoável que houvesse o uso do bom senso, de modo a inserir no discurso as expressões latinas que definem conceitos históricos e tradicionais do Direito, de modo que a sua citação provocasse um amálgama de referências intertextuais e enriquecedoras que de outra forma não teriam o mesmo efeito ou significado. É mais ou menos o que acontece em Filosofia ao se citar expressões e palavras em Latim, Alemão ou Grego. A tradição dos usos no Direito é uma de suas características constitutivas e ritualísticas. A própria configuração espacial do tribunal, o malhete, a toga, são alguns dos elementos característicos desse processo de construção da tradição no Direito. Nesse âmbito o uso de expressões latinas confere ao Direito uma característica que lhe é própria. Seu uso com bom senso confere ao discurso do Direito um