AÇÃO FURTO ESTACIONAMENTO
JUSSARA OLIVEIRA DE MENEZES, brasileira, desempregada, portadora do RG nº1687917, CPF: 049.369.334-30 e JORGE AUGUSTO GALVÃO GUIMARÃES, brasileiro, advogado, portador do RG nº 1734494, CPF nº. 051.923.194-55, inscrito na OAB/RN 7.282, ambos residentes e domiciliados na Rua dos Potiguares, nº 2323, Ap. 104, Bl. 02, Lagoa Nova, CEP: 59063-450, Natal/RN, através de seu advogado, devidamente constituído, que também postula em causa própria com escritório profissional na Rua Antônio Elias de França Neto, nº 1660, Condomínio Jurídico Maurício Caminha, Unidade 02, Sala 07, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-170, para onde protesta receber as comunicações processuais de estilo, vem perante Vossa Excelência propor
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
Em desfavor do SUPERMERCADO NORDESTÃO LTDA, empresa portadora do CNPJ: 08.030.363/0006-96, com endereço na Av. Sen. Salgado Filho, 1656, Lagoa Nova, Natal - RN, CEP: 59056-000, pelos fatos e fundamentos de direito a seguir aduzidos:
II – DOS FATOS
Em 24 de setembro o Sr. Jorge Augusto estava em mais um dia normal de trabalho, com uma reunião marcada para 15horas, após almoçar ligou para que sua companheira o buscasse no escritório e lhe deixasse no cabeleireiro no salão próximo ao Midway (Nei Cabeleireiro), neste interim após deixar o Autor no salão a Sra. Jussara foi ao Supermercado Nordestão da Av. Salgado filho fazer algumas compras, onde permaneceu por no máximo 30 minutos, após realizar as compras conforme cupom fiscal de compras em anexo, se dirigiu para o carro no estacionamento da loja. Ao descer na escada rolante e ingressar no estacionamento observou que o veículo estava alarmando, de imediato ficou desesperada, foi até o veículo alarmando e percebeu que haviam arrombado o veículo e levado uma pasta com um notebook e tudo que havia no seu interior (HD externo 250gb, mouse, adaptador)