indenização
JUIZ DE DIREITO DA
__ VARA CÍVEL DESTA COMARCA.
CHRISTIANNE BACELAR LOPES,
brasileira, separada, universitária, residente e domiciliada na Rua J, Quadra J, Casa 18, Bairro Altos do Calhau, nesta cidade, por seus advogado “in fine” assinado, vem à presença de V. Exa., propor
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS,
contra
MATEUS SUPERMERCADOS S/A,
empresa estabelecida nesta cidade na Av. dos Holandeses, Shopping do Automóvel, Calhau, inscrita no CNPJ sob n. 03.995.515/0013-09, pelos fundamentos de fato e de direito que adiante deduz:
DOS FATOS
A requerente no dia 21 de agosto do corrente ano, depois de sacar R$ 6.000,00 (seis mil reais), do aluguel do imóvel comercial localizado na Av. Guajajaras, 330-A, Jardim São Cristovão, nesta cidade, que é depositado na sua conta corrente no Banco do Brasil, da Av. Holandeses (ver cópia do contrato anexo, doc. 02), se dirigiu para o supermercado do requerido, localizado na Av. dos Holandeses, no Shopping do Automóvel, no Bairro do Calhau, para fazer as compras do mês de sua residência.
Quando já se encontrava dentro do estacionamento do mencionado supermercado, foi abordada por dois indivíduos armados com armas de fogo, que subtraíram sua bolsa avaliada em R$ 300,00 (trezentos reais), contendo o dinheiro, dois celulares Ifhones e um Motorola, avaliados em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), carteira de habilitação, cartões Hipercard, Master, Visa, cartão do Ceuma, cartão do colégio Dom Bosco, do seu filho, carteira de identidade, dois cartões do Banco do Brasil, da poupança e da conta corrente, conforme consta da cópia do boletim de ocorrência n. 4834/2013, anexa (doc. 03).
A requerente numa reação desesperada ainda tentou reagir ao assalto sem êxito, relutando em entregar sua bolsa com o dinheiro, os três celulares e seus pertences pessoais, quando lhe foi apontada uma arma na cabeça.
Tudo