1. Especifique a distino entre o conceito constitucional de renda (se houver), o conceito previsto no art. 43 do Cdigo Tributrio Nacional, o de lucro lquido de que trata o art. 191 da Lei n. 6404/76, o de lucro lquido previsto no art. 248 do RIR/99, e o de lucro real previsto no art. 247 do RIR/99. Correlacionar esses conceitos com o princpio da capacidade contributiva. Questes 1. Especifique a distino entre o conceito constitucional de renda (se houver), o conceito previsto no art. 43 do Cdigo Tributrio Nacional, o de lucro lquido de que trata o art. 191 da Lei n. 6404/76, o de lucro lquido previsto no art. 248 do RIR/99, e o de lucro real previsto no art. 247 do RIR/99. Correlacionar esses conceitos com o princpio da capacidade contributiva. Especifique a distino entre o conceito constitucional de renda (se houver), o conceito previsto no art. 43 do Cdigo Tributrio Nacional, o de lucro lquido de que trata o art. 191 da Lei n. 6404/76, o de lucro lquido previsto no art. 248 do RIR/99, e o de lucro real previsto no art. 247 do RIR/99. Correlacionar esses conceitos com o princpio da capacidade contributiva. Como a contabilidade se relaciona com o direito tributrio Os lanamentos contbeis so fatos em sentido estrito ou em sentido amplo So fatos jurdicos ou meramente contbeis tributrios distintos s. O direito tributrio pode dar efeitos adies ou redues patrimoniais criadas na contabilidade Responda esta ltima parte baseando-se nos artigos 109 e 110 do CTN. Qual o conceito de despesa necessria, para fins do imposto de renda de pessoas jurdicas Pode a lei ordinria restringir o conceito de despesa necessria, como fez a Lei n 9.249/95, em seu art. 13 Justificar. Como ficam as contraprestaes de arrendamento mercantil (leasing), para fins do imposto de renda pessoa jurdica,com a alterao do conceito de ativo imobilizado trazido pela Lei n 11.638/07 ao artigo 179, inciso IV da lei n 6.404/76 Pode o legislador ordinrio exigir que o contribuinte do imposto