IRPF
Imposto é uma quantia em dinheiro paga obrigatoriamente por pessoas físicas e/ou jurídicas ao governo. Ele provém de um fato gerador e é calculado mediante a aplicação de uma aliquota a uma base de cálculo.
O Imposto é derivado do Tributo e diferente dos outros, como taxas e contribuições de melhoria, ele é um tributo não-vinculado, ou seja, é devido pelo contribuinte independentemente de qualquer contrapresentação por parte do Estado.
Neste trabalho iremos tratar do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Este imposto incide sobre todas as Pessoas Físicas que tenham obtido um ganho acimda de determinado valor. O IRPF é calculado com base na renda e a alíquota é variavel, proporcional à renda tributável.
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O QUE É O IRPF ?
O IRFP (Imposto de Renda Pessoa Física) é um imposto Federal
Brasileiro que incide sobre todas as pessoas que tenham obtido um ganho acima de um determinado valor mínimo. Anualmente, esse contribuinte é obrigado a prestar informações através da Declaração de Ajuste Anual (DIRPF) para apurar possíveis débitos ou créditos.
O IRPF é calculado com base na renda da pessoa física e sua aliquota é proporcional à renda tributável.
IRPF CONFORME ART. 153 (CF)
Tendo como base a Constituição Federal, art. 153,III e § 2º, I, podemos afirmar que a União tem competência para instituir os impostos de renda, entendendo como o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos e serviço de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior.
Ainda pode ser facultado pelo poder Executivo, alteração nas aliquotas deste imposto, baseado em condições e limites estabelecidos em lei. As alíquotas do
IRPF, em vigor desde o ano de 1996 são:
15% - sobre o lucro real presumido ou arbitrado apurado pelas pessoas jurídicas em geral, seja comercial ou civil o seu objeto;
6% sobre o lucro inflacionário acumulado até 31 de dezembro de 1987, das
empresas