Irpf
Este é o programa que você deve baixar para declarar suas fontes e acertar as contas com o Governo. Os contribuintes também podem entregar a declaração em disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. A partir deste ano, a Receita só aceitará os formulários eletrônicos.
Quem deve declarar
Se em 2011 você recebeu mais que R$ 23.499,15, está obrigado a declarar seus rendimentos. No entanto, há outras condições que também lhe obrigam a ser um contribuinte: * Pessoas com rendimentos isentos (não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte) superiores a R$ 40.000 ou patrimônio superior a R$ 300.000 (inclusive terra nua). * Quem financiou um bem através de alienação, como carro. * Pessoas com operações na Bolsa de Valores, de Mercadorias, de Futuros ou outras semelhantes. * Pessoas com receita rural bruta superior a R$ 117.495,75. * Pessoas que se tornaram residentes no Brasil e assim se encontravam em 31 de dezembro de 2011.
Simplificada ou completa
Há dois modos de declaração de imposto de renda: completa e simplificada. Na primeira, podem ser aplicadas todas as deduções legais, desde que todos os rendimentos sejam comprovados. Já a declaração simplificada acarreta um desconto de 20% dos rendimentos tributáveis. Este desconto substitui todas as deduções legais sem a necessidade de comprovação. O limite do desconto é de R$ 13.916,36.
Ainda no quesito de deduções, houve uma modificação com relação aos anos anteriores. Agora, o limite anual de dedução por dependente passou a ser de R$ 1.889,64. Adicionalmente, o limite de deduções de despesas com educação foi alterado para R$ 2.958,23.
Importação dos dados
Antes de iniciar o preenchimento da documentação ou até mesmo durante o processo (por meio do botão disponível na interface do programa), é possível importar os dados de sua declaração do ano anterior. Vale lembrar que o processo substitui eventuais informações já digitadas na declaração de 2012.