Irpf
Centro de Ciências Sociais Aplicadas – CCSA
Departamento de Ciências Contábeis
Curso de Ciências Contábeis
Katiane Aparecida dos Santos
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA NO EXTERIOR
SALINAS-MG
MARÇO/2013
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS - UNIMONTES
Centro de Ciências Sociais Aplicadas – CCSA
Departamento de Ciências Contábeis
Curso de Ciências Contábeis
Katiane Aparecida dos Santos
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA NO EXTERIOR
Trabalho apresentado para avaliação na disciplina de Contabilidade Tributária, do Curso de Ciências Contábeis, turno noturno, da Universidade Estadual de Montes Claros, ministrado pela professora Magna Lenise.
SALINAS-MG
MARÇO/2013
Tributação de rendimentos recebidos por residente no brasil de fontes no exterior
Os rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior, inclusive de representações diplomáticas e organismos internacionais, observados os acordos, convenções e tratados internacionais firmados entre o Brasil e o país de origem dos rendimentos, ou reciprocidade de tratamento, têm o seguinte tratamento:
Ganhos de capital
A alienação de bens ou direitos e a liquidação ou resgate de aplicações financeiras, inclusive depósito remunerado, adquiridos, a qualquer título, em moeda estrangeira, bem assim a alienação de moeda estrangeira mantida em espécie, de propriedade de pessoa física, estão sujeitos à apuração de ganho de capital sujeito à tributação de forma definitiva (ganho de capital sobre bens e direitos adquiridos em moeda estrangeira e ganho de capital sobre alienação de moeda estrangeira em espécie);
Resultado da atividade rural
O resultado da atividade rural exercida no exterior, quando positivo, integra a base de cálculo do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual.
Demais rendimentos recebidos
Os demais rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior por residente no Brasil, transferidos ou não para o País, estão