estagio
ALDA SILVA, já qualificada nos autos da Ação de Indenização contra SUPERMERCADO PREÇO BAIXO, Processo em trâmite neste r. juízo, autuado sob o n° 033.00.000000, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, através de seu procurador infra firmado, irresignada com a sentença proferida, apresentar RECURSO DE APELAÇÃO, cujas razões encontram-se em anexo, a fim de que, intimado o Apelado para a apresentação das contra razões, sejam os autos remetidos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Local/Data
Advogado – n° OAB.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
ALDA SILVA, já qualificada nos autos da Ação de Indenização movida contra SUPERMERCADO PREÇO BAIXO, processo em trâmite neste r. juízo, autuado sob o n° 033.00.000000, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, através de seu procurador infra firmado, apresentar as RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO, pelos fatos e fundamentos que passa a expor e ao final requerer:
I – DOS FATOS
A apelante propôs Ação de Indenização contra o apelado, pleiteando o recebimento de indenização no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), em virtude do furto do seu veículo ocorrido no estacionamento do apelado, o qual a mesma realizava compras.
O apelado apresentou contestação, e assim a apelante apresentou a sua impugnação a contestação, ocasionando, após esta a sentença julgada IMPROCEDENTE, tendo em vista que o magistrado entendeu que o apelado não estava configurando contrato de deposito e que também não assumiu o dever de vigilância pelo fato de o estacionamento ser em pátio aberto.
II – DOS FUNDAMENTOS
O magistrado na fundamentação de sua sentença, deixou claro que o apelado não possui o dever de indenizar o furto do veículo da apelante, o qual estava no estacionamento do