Ação divorcio consensual
Sr. ASTOLFO CAMBUQUIRA, brasileiro (a), chaveiro, portador (a) do RG n.º 10.433.545-8 e do CPF n.º 086.243.989-77, residente e domiciliado (a) na Rua China, n.º 45, Bairro Jardim Claudia, Londrina Paraná e Sra. MARCOLINA CORCOVADO CAMBUQUIRA, brasileira (0), diarista, portador (a) do RG n.º 10.212.564-7 e do CPF n.º 056.555.868-77, residente e domiciliado (a) na Av. Paraná, n.º 565, Centro, Londrina Paraná, casados entre si, mas separados de fato, por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional na Av. Higienópolis, nº 70, Centro, Londrina Paraná, onde recebe notificações e intimações, vêm mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
Os requerentes são casados sob o Regime de Comunhão Parcial de Bens, desde a data de 25 de Janeiro de 2003, conforme doc.2, em anexo.
Do enlace resultou o nascimento do filho GUSTAVO CORCOVADO CAMBUQUIRA, aos 10 de Maio de 2005, conforme doc.3, em anexo.
Declaram os requerentes inexistirem bens imóveis ou móveis a serem objeto de partilha.
Estando os Requerentes separados de fato há mais de dois anos, ou seja, desde 25 de Janeiro de 2014, e, amparados pelo artigo 226, parágrafo 6º da Constituição Federal, Código Civil, e demais dispositivos legais pertinentes, manifestam a Vossa Excelência, a intenção de divorciarem-se consensualmente, dentro das seguintes condições:
Caberá a Requerente mulher, a guarda e responsabilidade sobre o filho menor do casal que com ela já se encontram desde a separação fática.
Caberá ao Requerente varão, o exercício de livre direito de visitas.
A título de pensão alimentícia destinada ao filho menor, o Requerente varão contribuirá mensalmente com o correspondente a 30% do salário mínimo mensal, a ser