Açao de divorcio consensual
WILSON CIPRIANO FERREIRA, brasileiro, casado, vendedor de consórcio, portador da cédula de identidade RG n° 4.949.653, inscrito no CPF/MF sob o n° 578.053.188-91, residente e domiciliado na Rua Ministro Ferreira Alves, 333 apto 33, São Paulo – SP CEP: 05009-060 e TEREZA LUIZA BAPTISTA FERREIRA, casada, portadora da cédula de identidade RG n° 8.305.322, inscrito no CPF/MF sob o n° 187.422.498-64, residente e domiciliada na Rua Salvador Tolezano, 127 apto 17, São Paulo – SP - CEP: 02422-160, por seus advogados e procuradores infra-assinados, vem, respeitosamente perante a Vossa Excelência, ajuizar
Ação de Divórcio Consensual
(Nos termos do art.40, §2º da lei 6.515/1977 c/c arts. 1.120 a 1.124 do CPC)
Dos Fatos
As partes são casadas sob o regime de comunhão universal de bens, desde 12 de janeiro de 1974, conforme certidão de casamento anexa, matrícula n°122580 01 55 1974 2 00054 081 0014916-17. Não há pacto antenupcial e da união nasceram quatro filhos, atualmente todos maiores de idade.
Após 32 anos de casamento, o casal se separou, sendo que uma das partes já constituiu um novo relacionamento, sendo certo de que não há possibilidade de reconciliação, e, a separação de fato desde o ano de 2006, são motivos que ensejam o divórcio; assim, os autores decidiram pedi-lo consensualmente.
Do Direito
É plena a satisfação dos requisitos legais para a ação de divórcio direto consensual. No presente caso, além do transcurso do lapso temporal mínimo legal para o pedido de divórcio direto consensual, uma vez que o casal permaneceu casado por mais de trinta e sete anos, conforme certidão de casamento anexa (doc. 04), com fulcro no artigo 1574, do Código Civil, bem como o perfeito entendimento entre os requerentes para procederem à dissolução da sociedade conjugal.
A presente ação é uma solução