AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO X MANDADO DE INJUNÇÃO
FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS DE CASCAVEL
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO
X
MANDADO DE INJUNÇÃO
CASCAVEL
2014
INTRODUÇÃO
No presente trabalho serão abordados os respectivos temas, ação direta de inconstitucionalidade por omissão, este que tem por finalidade permitir o exercício de direito, previsto na Constituição e que não pode ser usufruído, seja em virtude da ausência de regulamentação por parte do legislador e/ou normatizador infralegal, ou ainda em função de inação da autoridade administrativa competente. E mandado de injunção, previsto no artigo 5º, inciso LXXI da Constituição do Brasil de 1988, é um dos remédios-garantias constitucionais, sendo, segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação constitucional usada em um caso concreto, individualmente ou coletivamente, com a finalidade de o Poder Judiciário dar ciência ao Poder Legislativo sobre a ausência de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e garantias constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO
X
MANDADO DE INJUNÇÃO
1- Algumas considerações acerca da ação direta de inconstitucionalidade por omissão.
A ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO ou ADIN por omissão) é uma das novidades trazidas pela Constituição Federal de 1988.
O objetivo principal desse tipo de ação é buscar a efetivação dos preceitos constitucionais quando ocorrer violação desses por omissão dos Poderes constituídos. Assim sendo, essa espécie de ação é cabível quando for necessário efetivar a norma constitucional em razão de omissão de qualquer um dos Poderes ou órgãos administrativos que editem atos administrativos em geral.
A ação direta de inconstitucionalidade objetiva a provocação do Judiciário para que esse reconheça a demora na edição de norma regulamentadora.