MANDADO DE SEGURANÇA
Daniel Moreira Naves, Menor impúbere, nascido aos 09/12/2011, representado por seu genitor, Eduardo Peixoto Naves, brasileiro, casado, motorista, portador da carteira de identidade n° 3743673 DGPC/GO e inscrito no CPF (MF) sob o n° 841.132.601-25, residentes e domiciliados a Rua Brasil, Quadra 11, Lote 09-A, Jardim das Américas 1° etapa, Anápolis-Go. Vem respeitosamente a presença de Vossa excelência, por meio de seu advogado constituído pelo instrumento de procuração em anexo e que recebe intimações de foro em geral em seu endereço profissional, com fundamento no artigo 5°LXIX, da Constituição da República Federativa do Brasil e Lei 12.016 de 2009, impetrar o presente
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR
Visando proteger direito líquido e certo seu, indicando como coator o Excelentíssimo Senhor Doutor secretário de saúde do Município de Anápolis-Go, pelos motivos que passará a expor.
DOS FATOS
O caso em tela denota que o impetrante Daniel Moreira Naves, e portador de SÍNDROME DE APERT ( CID Q 75) COM SINDACTILIA, CRANIOETENOSE, NARIZ EM SELA, APRESENTANDO INFECÇÕES DE VIAS RESPIRATÓRIAS DE REPETIÇÃO, em decorrência da saúde do menor, este necessita de uso de medicamentos e alimentação especial pelo médico assistente denominada.
O genitor de Daniel procurou a Secretaria Municipal de Saúde, realizando todo o procedimento necessário para a alimentação especial. Entretanto Excelência, até a presente momento não recebeu a alimentação especial.
DO DIREITO
A Constituição da República Federativa do Brasil estabelece em seu artigo 5° LXIX, que e direito liquido e certo do Impetrante, sendo em que Daniel esta na condição de portador de uma síndrome, por este motivo que justifica que o Autor tem direito amparado na Carta Maior.
Ora Excelência, em que pese o notório saber jurídico de Vossa Excelência este pedido merece prosperar de forma