Ação despejo
GRERJ N. 80114711241-63
RUY MELLO DOS SANTOS, brasileiro, casado, inscrito no RG sob o nº 01.027.223-5 - IFP, portador do CPF/MF nº 021.710.587-49, residente e domiciliado na Rua Marlo da Costa e Souza, 205, Bloco 01, Apartamento 301 – Condomínio Barra Bali Special – Barra a Tijuca, CEP. 22790-735, Rio de Janeiro – RJ, por sua advogada que esta subscreve (mandato anexo as fls.), com endereço profissional na Avenida Guignard, nº 770, sala 203, Recreio dos Bandeirantes, Rio de Janeiro – RJ, onde recebe publicações e intimações, vem a presença de Vossa Excelência, propor:
AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM PEDIDO DE LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE
Observando-se o Rito Ordinário, com as alterações da Lei nº 8.245/91, em face de Maria Oldea de Oliveira Mattos e/ou seu(s) sucessor(es) e/ou sublocatários existentes, residente e domiciliada na Rua Baronesa de Uruguaiana, 162, apartamento 101 (frente), Lins de Vasconcelos, Rio de Janeiro – RJ.
O imóvel em tese, localizado na Rua Baronesa de Uruguaiana, 162, apartamento 101 (frente), Lins de Vasconcelos, Rio de Janeiro - RJ, é de propriedade do autor, uma vez que herdeiro único e necessário do Espólio de Mario Neves dos Santos e Odette Mello dos Santos, os quais adquiriram o imóvel através da escritura de compra e venda de 11.07.1955 do 10 Ofício, registrado em 19.08.1955.
A locação teve início há aproximadamente 30 (trinta) anos, ou seja, em 10 de Janeiro de 1984, conforme Contrato de Locação em anexo, de forma que ao longo do período locatício, a administração da locação era realizada por um familiar seu (genro) que foi o administrador responsável por alguns anos a partir do início da locação.
Porém, em função da criação de favelas e comunidades gerenciadas por facções criminosas na região, o que fez com que a área fosse classificada como