Ação declaratória
TIA ROSA EDUCAÇÃO INFANTIL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, por seu advogado que a esta subscreve, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência com fulcro nos artigos 273, 282 e 4 inciso I do Código de Processo Civil e artigo 165 inciso I do Código Nacional Tributário propor
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CUMULADA COM A AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO
em face da União, de acordo com as razões de fato e direitos seguir expostos.
I) DOS FATOS
Tia Rosa Educação Infantil Ltda, promove assistência social à pessoas portadoras de deficiência física, e crianças e adolescentes carentes e por esta razão requereu junto ao Instituto Nacional de Seguro Social, a isenção de contribuição previdenciária, a qual foi indeferida. II) DO DIREITO
De acordo com o artigo 150, inciso VI, alínea c da Constituição Federal combinado com o artigo 9, IV, alínea c do Código Tributário Nacional, Tia Rosa Educação Infantil Ltda, por ser uma instituição de educação e assistência social sem fins lucrativos, se enquadra na imunidade constitucional quanto aos serviços prestados desde a sua constituição em 10 de agosto de 2004. Quanto aos requisitos mencionados no artigo 203, inciso V da Constituição Federal, este estabelecimento atende ao disposto nos incisos II e IV, ou seja, não necessita contribuir com a assistência social, pois no caso em tela, ampara crianças e adolescentes carentes e pessoas portadoras de deficiência.
Por tudo descrito, a autora tem o direito da isenção requerida. Diante da contínua cobrança do tributo, requer que a União suspenda o crédito tributário, e ainda, que ocorra a restituição dos valores já efetuados. Segundo o artigo 273 do Código de Processo Civil, dentre os pressupostos autorizadores da tutela