Ação declaratória incidental
TRABALHO DE AÇÃO DECLARATÓRIA INCIDENTAL
MATÉRIA: DIREITO PROCESSO CIVIL II
PROFESSOR: LUIS ANTONIO
CURSO:DIREITO
PERÍODO:4º
2º BIMESTRE
TURNO: NOITE
RIO GRANDE – 2011
AÇÃO DECLARATÓRIA INCIDENTAL
Conceito: Na ação declaratória incidental é preciso analisar as questões prejudiciais pois são contrarias a relação jurídica , sobre o que a ação declaratória trata, assim fica mais fácil compreende-la.
Do direito Romano, as actio praetiudicialis ou questões prejudiciais, foram matéria de estudo antes das ações declaratórias, tanto a principal como a incidental.
Também na história o desenvolvimento das questões prejudiciais e da ação declaratória é o mesmo. Portanto a Ação Declaratória Incidental é um episodio no processo, que tem a finalidade de solucionar no curso deste, tornar em litígio essa relação jurídica, a qual a solução da lide reflete-se no julgamento da ação principal. Toda via permitei à parte ampliar esses limites, levando ao magistrado fatos novos, referentes à mesma matéria, sobre os quais ele terá que se posicionar, decidindo e evitando uma nova demanda que verifique sobre a questão que prejudicaria o julgamento da demanda inicial .
Assim a ação declaratória incidental, a relação jurídica, que não era objeto do pedido da ação principal, será alcançada pela coisa julgada. Com base no artigo 469-III, a questão prejudicial que quase sempre é decidida de maneira a não fazer coisa julgada, tornando-se com autoridade após propositura da ação declaratória incidental.
A que se destina:
Embora esse instrumento processual apresente-se de maneira facultativa às partes processuais, se recomenda a sua utilização pelos profissionais do direito, diante das suas diversas vantagens.
Tanto a parte interessada como o próprio judiciário, beneficiam-se do expediente, posto que o aumento do número de processos provoca a morosidade nas sentenças.
A ação