AÇÕES ESPECIAIS TRABALHISTAS
AÇÕES ESPECIAIS TRABALHISTAS
ESTUDO DIRIGIDO - AÇÕES ESPECIAIS TRABALHISTAS
A) MANDADO DE SEGURANÇA
O Mandado de Segurança é um remédio constitucional – art. 5º, inc. LXIX – colocado à disposição do cidadão para proteger direito liquido e certo, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade publica ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder publico. O direito da pessoa deve ser percebível de plano, ou seja, não pode depender de dilação probatória. Os processos de Mandado de Segurança são rápidos e devem vir instruídos com todos os documentos necessários a provar o alegado abuso ou ilegalidade. Ainda que a Parte não tenha os documentos em mãos poderá informar ao Juiz onde os mesmos se encontram e o Juiz mandará requisita-los trazendo-os para o processo. É muito comum a impetração de Mandado de Segurança por candidato contra Comissão de Concurso Público, alegando ilegalidades, fraudes etc. Mandando de Segurança contra Direção de Faculdade visando matricula de aluno que passou no vestibular embora não tivesse ainda concluído o curso secundário. Mandado de Segurança contra o Poder Público buscando algum beneficio preterido. Mandado de Segurança impetrado por ex-servidor público visando retorno aos quadros institucionais alegando que sua exclusão foi ilegal. Enfim, são inúmeras as hipóteses de cabimento do Mandado de Segurança, inclusive na Justiça do Trabalho. A presença do Mandado de Segurança no Processo Trabalhista é ainda mais intensa do que no Processo Comum, isso porque o recurso de agravo no Processo Trabalhista é bem mais restrito – art. 897, “a” e “b” da CLT – daí toda vez que a Parte se sentir prejudicada, sofrer ameaça ou violação de seu direito, por ato do Juiz poderá se valer do Mandado de Segurança. Na fase de Execução na Justiça do Trabalho o recurso não tem efeito suspensivo, embora o Juiz possa concedê-lo, sendo assim,