Evolucao historica na justiça do trabalho
1922 – Em São Paulo foram criados tribunais administrativos rurais já com representação paritaria ( Tribunais com representantes do empregado e do empregador)
1932 – Foram criadas comissões mistas de conciliação, ainda na fase administrativa. (Não foi criada para julgar, mas sim para conciliar. Mas se não houver acordo ela julga)
1946 – A justiça do trabalho passa a pertencer ao poder judiciário da união. (Continuou com representação paritaria)
1999 – A emenda constitucional n 24/ 99 extinge a representação dos juizes classistas, permanecendo apenas os juizes togados. ( Não existe mais junta de conciliação e julgamento (JCJ). Foram extintas em 1999. Juiz togado – contrario do juiz classista (Este era leigo)
DL 9777/ 46 – Promoveu a introduçao da justiça do Trabalho ao poder judiciário da união.
O Direito Processional do Trabalho deve ter o MINIMO DE FORMALISMO , MENOR CUSTO ( o reclamante só paga custos se tiver salário alto 4 ou 5 salários mínimos e perder completamente o processo. Dificilmente ele paga), MAIOR LIBERDADE INTERPRETATIVA E CRIATIVA DO JUIZ, MAIOR CELEBRIDADE (são grandes princípios da justiça do trabalho pois trata de verbos alimentares). As partes são chamadas de reclamante e reclamado (desde a época da justiça administrativa, quando o trabalhador reclamava algo). As decisões interlocutórios são IRRECORRIVEIS na justiça do trabalho (irrecorribilidade interlocutória). No lugar do agravo tem - se o chamado ‘’ protesto ’’, cuja finalidade e evitar a preclusão da matéria atacada. Os recursos trabalhistas tem prazo de 8 dias. (ex: recurso de revista). Os recursos que são importados do CPC tem os prazos previstos no CPC. O agravo de instrumento trabalhista, por exemplo tem prazo de 8 dias. O Recurso ordinário e um recurso trabalhista e se assemelha muito a apelação, e interposto para combater a sentença. Pode-se alegar a matéria de fato e de direito ( aqui você esta