Ação declaratória incidental
Autos Nº:
NOME DO REQUERENTE (ou Autor, Demandante, Suplicante), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), vem respeitosamente à presença de V. Exa., propor
AÇÃO DECLARATÓRIA INCIDENTAL
nos termos do art. 5º, do Código de Processo Civil, em face de NOME DO REQUERIDO (ou Réu, Demandado, Suplicado), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), pelos motivos que passa a expor:
1. O Requerente propôs contra o Requerido Ação de Reivindicação do imóvel situado na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), nesta cidade, Cep. (xxx), autos nº (xxx), em curso perante este r. juízo.
2. Contestando o pedido, argüi o Requerido inexistência da relação de propriedade, isto é, não ser o Requerente proprietário do bem, mas simples ocupante, aduzindo razões que, não correspondentes à realidade, podem turvar a limpidez dos motivos em que se funda a demanda.
3. O artigo 5º do Código de Processo Civil dispõe que:
"Art. 5º. Se, no curso do processo, se tornar litigiosa relação jurídica de cuja existência ou inexistência depender o julgamento da lide, qualquer das partes poderá requerer que o juiz a declare por sentença."
Existem situações em que o resultado de uma lide, fica na dependência do resultado da existência ou não de uma relação jurídica de direito material, sendo conveniente que se aclare essa situação em sede preliminar.
4. A jurisprudência tem entendido que só a relação de direto material abre ensejo a declaratória incidental,