Ação declaratória de tempo de serviço
ISABEL ALVES REIS, brasileira, solteira, aposentada, portadora do RG. nº 8.194.744 – SSP/SP, inscrita no CPF. sob o nº 163.710.278-09, nascida em 05.06.1953, NB nº 41/164.590.605-9, residente e domiciliada na Rua Professora Hasegawa, nº 1.561 – ap. 13 – Bloco D – Colonia – CEP. 08260-090 – São Paulo - SP, por sua advogada infra assinada, conforme procuração inclusa, vem, respeitosamente, perante V. Exa., propor
AÇÃO DECLARATÓRIA DE TEMPO DE SERVIÇO c.c. CONDENATÓRIA DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO c.c. REVISÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA, COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL, Autarquia Federal, com Superintendência Regional na cidade de São Paulo, com endereço na Rua Coronel Xavier de Toledo, nº 280 – Centro – São Paulo – SP – CEP. 01048-000, pelas razões de fato e direito a seguir elencadas:
DOS FATOS E DO DIREITO A parte autora, cujo número de benefício é 164.590.605-9, requereu e teve concedida sua aposentadoria por tempo de contribuição em 17/07/2013, conforme Carta de Concessão/Memória de Cálculo, anexa.
Conforme planilha de contagem de tempo de serviço em anexo, o INSS considerou ter a parte autora 15 anos, 8 meses e 6 dias de contribuição, tendo deixado de considerar os seguintes períodos: - de 03.12.1971 a 14.01.1974, laborado à empresa: BELA VISTA S/A. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS;
- de 16.01.1974 a 12.03.1974, laborado à empresa: INDÚSTRIA NACIONAL G. G. METAL LTDA.;
- de 15.03.1974 a 08.04.1974, laborado à empresa: DAVID BOBROW & FILHOS;
- de 24.03.1975 a 25.09.1975, laborado à empresa: CASA SOARES S. A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO;
- de 03.11.1975 a 21.07.1976, laborado à empresa: ELETRÔNICA LUMOR, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.;
- de 22.09.1976 a 29.04.1977, laborado à empresa: CROWN CORK DO BRASIL