ação de reconhecimento de tempo de serviço
Zilma Meira Brito, brasileira, solteira, portadora do RG nº 2146947-2ª via e do CIC nº 351.112.321-68, residente e domiciliada à Rua das Palmeiras, Q-15, L – 05 no setor Guanabara, na cidade de Jussara-GO por sua advogada MÔNICA AUGUSTA DE ALMEIDA que esta subscreve, conforme procuração em anexo, com endereço profissional à Rua 21 de abril, nº 330-A, Vila Rebouças, nesta cidade de Jussara-GO, onde receberá as intimações, vem à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO DECLARATÓRIA CONSTITUTIVA DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE URBANA (TEMPO DE SERVIÇO)
em face do INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL- INSS, autarquia federal criada pela Lei nº 8.029, artigo 14, de 12 de abril de 1.990, e pelo Decreto nº 99.350, de 27 de junho de 1.990, com sede na Rua 15 de Dezembro, nº 249, Centro da cidade e comarca de Anápolis, Estado de Goiás, pelos motivos de fato e de direito que a seguir passa a expor:
PRELIMINARMENTE
DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
A promovente é pessoa simples e não possui condições de arcar com os ônus processuais, sob pena de sério comprometimento no seu sustento e no sustento de sua família.
Requer, com base na Constituição Federal, art. 5º, inciso LXXIV, na Lei nº 1.060/50 e suas alterações, artigos abaixo transcritos, que lhe seja concedido os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, por não ter condições financeiras de arcar com as custas e demais despesas inerentes à presente pretensão sem prejuízo de seu sustento, documento em anexo.
Lei nº 1.060/50:
“Art. 1º Os poderes públicos federal e estadual, independente da colaboração que possam receber dos municípios e da Ordem dos Advogados do Brasil –
OAB, concederão assistência judiciária aos necessitados nos termos da presente Lei. (Redação dada pela Lei nº 7.510, de 1986)
Art. 2º Gozarão dos benefícios desta Lei os nacionais ou