Inicial aposentadoria aluno aprendiz e motorista
AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA
COM CONDENATÓRIA PARA CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO em face aos direitos materiais violados pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, Autarquia Federal, que deve ser citada na pessoa de seu ilustre representante legal, na Rua Jerônimo Coelho, 127, na comarca de Porto Alegre, para tanto expondo e requerendo o quanto segue:
I – DA JUSTIÇA GRATUITA
Invoca o Autor desta demanda, o favor legal da gratuidade da prestação jurisdicional, conforme documento anexo, eis que não possui condições de suportar os encargos decorrentes de custas e demais ônus processuais, sem prejuízo de seu sustento e de sua família.
II – DOS FATOS
Protocolou pedido de aposentadoria com reconhecimento do período em que frequentou escola técnica agrícola, bem como reconhecimento de período urbano como motorista e lavador requerendo a conversão do tempo com o acréscimo de 1,4% pela especialidade da função, em 08/09/2013 protocolou pedido administrativo o qual tombou sob o nº NB 164.193.971-8 .
O período urbano reconhecido na esfera administrativa foi de 31 anos, 07 meses e 15 dias.
O agente não computou o período que o autor estudou no Ginásio Agrícola Senador Pinheiro Machado na condição de aluno aprendiz, conforme comprova através de histórico escolar anexo, no período de 01/03/69 até 30/12/72, possibilitando, assim, a contagem do referido período (03 anos e 10 meses) para a concessão de aposentadoria por tempo de serviço.
Já quando trabalhou como lavador na Auto Locadora Gaúcha de 08/01/1974 até