516430238 CARTILHA DO EMPREGADOR

10845 palavras 44 páginas
CARTILHA DO
EMPREGADOR

A finalidade é divulgar, de forma clara, concisa e objetiva, os direitos básicos dos trabalhadores (urbanos e rurais), incluindo-se as regras que tratam de direito ao salário mínimo, jornada de trabalho, horas extras, FGTS, seguro desemprego, anotação de Carteira de Trabalho, Previdência Social, licenças paternidade, maternidade, para tratamento de saúde e acidente do trabalho.

C a r t i l h a d os
Di r e i t os
T r a b a l h i s t a s

CARTEIRA DE TRABALHO
È o documento de identidade e histórico da vida profissional do trabalhador. Deve-se conservá-la sem rasuras. Ela contribui para assegurar o futuro do trabalhador e seus dependentes.

É proibido alterar anotações ou trocar a fotografia da Carteira de Trabalho.

COMO OBTER A CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL (CTPS)

Locais:

Ministério do Trabalho e Emprego.
Órgãos conveniados: Prefeituras, SINE, Postos de Atendimento.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (1ª via):
Uma foto 3x4, de fundo branco, Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor e comprovante de endereço.

ANOTAÇÕES OBRIGATÓRIAS:
Data de admissão, data da saída, salário inicial, função, alterações de salário, férias, dentre outras.

PRAZO PARA ANOTAÇÃO PELO EMPREGADOR:
48 horas.

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO:

Informar imediatamente ao escritório de contabilidade ao departamento de pessoal. Preferencialmente a documentação abaixo deve ser enviada por e- mail.

 RESPONSABILIDADE DO FUNCIONÁRIO:

 CARTEIRA DE TRABALHO(tirar cópia na página onde encontra-se a foto do trabalhador e verso desta página para envio via e-mail).
 01 FOTO 3x4
 COMPROVANTE DO PIS (exceto no caso de primeiro emprego. Caso não tenha o funcionário deverá dirigir-se a qualquer agência da CEF e solicitar a emissão do comprovante de inscrição no PIS, documento obrigatório em caso de não ter cartão cidadão ou o cartão de inscrição)
 CARTEIRA DE IDENTIDADE (C.I. não pode

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