Previdencia social
ALUNA: LIA FARIAS MUNIZ
PREVIDÊNCIA SOCIAL
FORTALEZA - CEARÁ
2012
A PREVIDÊNCIA SOCIAL NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A Previdência no Brasil teve seus primeiros ensaios através do Príncipe regente, Dom Pedro Alcântara, no ano de 1821, quando passou a conceder aposentadoria aos professores após 30 anos de serviço, sendo que a primeira Carta Republicana de 1891 conferia aposentadoria por invalidez aos servidores públicos.
A partir de então, foram surgindo novas conquistas, inicialmente, através do Decreto Legislativo n.º 3.724/19, que instituiu o Seguro de Acidentes de Trabalho, o qual era pago pelo empregador em parcela única.
Porém, o marco inicial da Previdência Social no Brasil, se deu através do Decreto Legislativo n.º 4.682/23, também conhecido por Lei Eloy Chaves, com o qual se deu a criação de caixas de aposentadoria e pensão por empresas. Surgindo posteriormente os IAP’s sob a responsabilidade de categoria profissional.
A forma tríplice de custeio, ou seja, a manutenção através dos empregados, da empresa e do estado, somente foi estabelecido com a Constituição Federal de 1934. Todavia, a expressão “Previdência Social”, foi apresentada pela primeira vez com o advento da Carta Magna de 1946.
A partir de então, os avanços previdenciários em favor do cidadão não pararam, sendo criada a Lei n.º 3.807/60 (Lei Orgânica da Previdência Social), a instituição do princípio da precedência da fonte de custeio da previdência, através da Emenda Constitucional n.º 11, criação do Instituto Nacional da Previdência Social, pelo Decreto-Lei n.º 72, bem como, o surgimento do FUNRURAL. Já com o advento da Constituição Federal de 1967, não tiveram inovações, todavia foi criado o seguro desemprego.
Com a Carta Política de 1988, a previdência social é inserida dentro da seguridade social, cria-se o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), bem como, o advento das Leis n.ºs 8.212/91 e