AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO
CARLOS ESTEVAM DE ALBUQUERQUE MOURA, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade n° 1.605.783 SSP-MA, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Física sob o n° 308.213.981-72; residente e domiciliado na Rua Cel Emidio Veras, S/N, Bairro Centro, Araioses – MA, vem, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, por intermédio do seu advogado, que esta sub escreve, procuração em anexo, com endereço profissional na Rua Duque de Caxias, nº 520, Bairro Centro, Parnaíba - PI, onde recebe intimações e demais notificações de praxe e estilo, propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA Em face da contra o ESTADO DO PIAUÍ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede no Palácio de Karnak, Av. Antonino Freire, 1450, Centro, CEP 64.001-040, Teresina-PI, pelas rationes facti et juris que passa a delinear:
I - DA JUSTIÇA GRATUITA
Preliminarmente, o requerente, por ser pobre na forma da Lei 1.060/50, com alterações advindas das Leis 7.510/86 e 7.871/89, e do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal de 1988, pleiteia os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, por não poder arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios, sem comprometer sua mantença e de sua família.
II - DOS FATOS
Primeiramente, cumpre esclarecer, que o requerente é proprietário do veículo NISSAN FRONTIER 4X4, ano 2004, cor cinza, Renavam 842421980, Placa LVL-0559 (documento em anexo). O autor sempre cumpriu com os pagamentos de todos os débitos de licenciamento anuais, entre eles o IPVA, pois o seu veículo se encontrava adimplente para com o Departamento de Trânsito - DETRAN.
No entanto, em Setembro do ano 2013, o requerente foi surpreendido ao renovar o licenciamento de seu veiculo, quando cobrado por um débito de IPVA de 2009, no valor de