ação declaratória de inexistencia de debito
fulano de tal, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade nº e CPF (MF) nº residente e domiciliado à Avenida Amazonas, nº , Bairro Agenor de Carvalho, Porto Velho, Rondônia, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO
C/C REPETIÇAO DE INDÉBITO e C/PEDIDO DE LIMINAR
contra CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A – CERON - empresa situada a Avenida Sete de Setembro, 234 – Centro – Porto Velho – RO, CEP 78916-000, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, sob o nº 05.914.650/0001-66, na pessoa de seu representante legal, expondo e requerendo o quanto segue:
DOS FATOS
Em 30 de setembro de 2011, uma equipe da CERON esteve no imóvel do requerente alegando que se tratava de uma visita para avaliar o funcionamento do medidor de energia elétrica, ocasião em que retiraram o medidor instalado de n° TFE09807773, ano de fabricação 2007, modelo ELO 2103A, do fabricante ELO, e cuja leitura se encontrava registrada com a numeração 34233, conforme Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) n° 005441.
Nessa mesma ordem de serviço consta que instalaram no local outro medidor, registrado sob o n° TAD10906863, fabricado em 2009, do fabricante FAE.
Ocorre que em outubro de 2012, ou seja, mais de um ano depois da mencionada retirada do medidor de energia elétrica, o Requerente recebeu uma NOTIFICAÇÃO DE IRREGULARIDADE a qual se reporta ao requerente alegando que foi constatada uma irregularidade na medição, sendo esta, confirmada pelo Termo de Ocorrência e Inspeção e/ou Laudo de Aferição, cuja diferença de faturamento supostamente apurado consistia em 3892 kWh, considerando o período de 08/2011 a 12/2010, ou seja, 09 (nove) meses.
Contudo, destaca-se que no RELATÓRIO DE VERIFICAÇÃO n° 873/2012, da empresa LEMEL – Laboratório de Ensaios de Medidores Eletrônicos ,