Ação de separação litigiosa
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO, brasileiro, empresário, casado, portador do RG n. 900.100-SSP/RO e inscrito no CPF n. 222.333.444-53, residente e domiciliado na Rua Pablo Neruda, n. 98, bairro Presidente Epitácio Pessoa, nessa cidade e comarca de Porto Velho - Rondônia, por meio de sua advogada constituída por meio de instrumento de procuração e infra-assinada, com escritório profissional na Av. Calama, nº 1111, bairro: Planalto na cidade de Porto Velho - Rondônia, vêm à presença de Vossa Excelência, propor:
AÇÃO DE SEPARAÇÃO LIGITIOSA C/C PARTILHA DE BENS
.Em face de MARIA DA PENHA, brasileira, casada, psicóloga, portadora do RG nº 768.123-SSP/RO, inscrita no CPF nº 444.222.333-23, residente e domiciliada na Rua do Azar n. 70, bairro Zé das Cabras, também nesta cidade e comarca de Porto Velho – Rondônia, pelos fatos e direitos que a seguir se expõem:
I - DOS FATOS
1. O requerente e a requerida casaram-se em 02 de janeiro de 2007, sob o Regime de Comunhão Parcial de Bens, conforme consta na cópia xerográfica da Certidão de Casamento anexa.
2. Desta constância conjugal adveio um filho, qual seja: AUGUSTO DOS ANJOS CARDOSO, menor imúbere, nascido em 02 de janeiro de 2008, consoante consta na certidão de nascimento anexa.
3. No entanto, o convívio tornou-se distante, com a ausência de ternas afeições, diálogo e harmonia entre o casal e seu filho.
4. Durante a constância conjugal, o casal adquiriu os seguintes bens corpóreos: um automóvel da marca COROLLA, ano e modelo 2008, no valor atual de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), um imóvel (uma casa), sito no endereço da cônjuge, avaliada em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme consta ma certidão de escritura, cópia anexa.
5. Não há outros bens a ser partilhados, pois quando da separação de fato, o casal em comum acordo, dividiu os bens móveis que