Direito
A Separação de Corpos é uma Medida Cautelar largamente usada no direito brasileiro e tem como objetivo a retirada de um dos cônjuges da residência conjugal, como procedimento preliminar, quando é iminente e traumática a separação.
O embasamento para sua concessão quase sempre está ligado ao risco de desentendimentos graves quando, em litígio, os cônjuges continuam a viver sob o mesmo teto.
Em algumas situações não é apenas constrangedora a situação de convívio diuturno com o cônjuge, enquanto tramita uma Ação de Separação litigiosa. Não raro podem ocorrer agressões morais, ou mesmo físicas, que legitimam a imediata concessão da Medida Cautelar.
No momento em que o Juiz defere a Medida Cautelar cessa para os Cônjuges o dever de coabitação e dá inicio ao prazo de trinta dias que a lei exige para a propositura da Ação de Separação, e mais, desde aquela data começa a fluir o prazo de um ano para a propositura da Ação de Divórcio.
Separação de Corpos
A Separação de Corpos é uma Medida Cautelar largamente usada no direito brasileiro e tem como objetivo a retirada de um dos cônjuges da residência conjugal, como procedimento preliminar, quando é iminente e traumática a separação.
O embasamento para sua concessão quase sempre está ligado ao risco de desentendimentos graves quando, em litígio, os cônjuges continuam a viver sob o mesmo teto.
Em algumas situações não é apenas constrangedora a situação de convívio diuturno com o cônjuge, enquanto tramita uma Ação de Separação litigiosa. Não raro podem ocorrer agressões morais, ou mesmo físicas, que legitimam a imediata concessão da Medida Cautelar.
No momento em que o Juiz defere a Medida Cautelar cessa para os Cônjuges o dever de coabitação e dá inicio ao prazo de trinta dias que a lei exige para a propositura da Ação de Separação, e mais, desde aquela data começa a fluir o prazo de um ano para a propositura da Ação de Divórcio.
Mas é bom observar que este prazo só terá valor