AÇÃO DE REVOGAÇÃO
Ref. Proc. Nº: 201201532293
Acusado: José Fidelis da Silva Sobrinho
JOSÉ FIDELIS DA SILVA SOBRINHO BARBOSA, brasileiro, vivendo em união estável, lavrador, nascido aos 25 de maio de 1960, natural de São Paulo-SP, filho de Francisca Figueiredo da Silva e Vigino Fidelis da Silva, residente e domiciliado na Quadra 1-A, lote 01, sobradinho/DF, vem, por meio de sua advogada, conforme procuração em anexo, com qualificação e endereço para os fins do artigo 39, I, do CPC, Respeitosamente Perante Vossa Excelência requerer o presente pedido de
REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA
Fazendo-o sob a tutela do Artigo 5º, LXV, DA Constituição da República diante dos fatos e pelos motivos adiante expostos.
DOS FATOS
Consta nos autos do inquérito policial
DO DIREITO O dever alimentar dos pais está expressamente previsto na Constituição Federal, em seu artigo 229: Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade. O Código Civil, por sua vez, confere a quem necessita de alimentos, o direito de pleiteá-los de seus parentes, em especial entre pais e filhos, nos termos do art. 1.694 e 1.696: Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
[...]
Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.
Além da relação de parentesco, é imperativo que haja necessidade do alimentando, conforme preconiza o art. 1.695 do Código Civil, in verbis: Art. 1.695.