Ação de retificação de registro civil
Igor Vieira , brasileiro, estudante, menor, residente e domiciliado na Rua Marechal Rondon, S/N, sob o CEP nº -----, comarca de Anapú, neste ato representado pela sua mãe, Claudineia de Lisboa da Silva, brasileira, casada, sob registro de identidade nº , sob o número inscrito no cadastro de pessoas físicas nº , sob mesmo domicilio, através do seu procurador, com mandato anexo, ao final subscrito, vem requerer à Vossa Excelência a presente:
RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL
Do registro constante da folha nº , do livro nº , com o número , sob o assento de Igor Vieira da Silva, no Cartório de Registro Civil de pessoas Naturais da Comarca de Anapú, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Inicialmente, afirma que não possui condições de arcar com custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio bem como o de sua família, razão pela qual faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos da Lei 1.060/50, em seu art. 4º.
DOS FATOS:
No ato de registro civil do REQUERENTE, o Sr. Oficial do Cartório de Registro Civil da Comarca de Pacajá equivocou-se ao registra-lo com data diferente ao qual consta na declaração de nascido vivo nº .
Assim, no registro civil do REQUERENTE, foi grafado a data do nascimento em 27/02/2007, quando o correto seria grafar-se 03/07/2007. Esta afirmação é confirmada por cópia da declaração de nascido vivo nº , do Sr. Igor Vieira da Silva, em anexo.
Desta feita, necessário constar-se, que a pretensão de retificar o registro civil encontra respaldo na doutrina pátria, que se pronuncia pelo deferimento do pedido, se este se trata de mera retificação de engano havido por ocasião da abertura de assento.
DO DIREITO:
No direito brasileiro e segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a regra predominante é a da imutabilidade do nome civil.