AÇÃO DE RESTABELECIMENTO PREVIDENCIÁRIO
EXCELENTISSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE VITORIA – COMARCA DA CAPITAL DOESTADO DO ESPIRITO SANTO.
SEBASTIÃO CARLOS GOMES, brasileiro, casado, portador da CI n.º 1.203.647/ES, inscrito no CPF sob o n.º 653.958.677-91, residente à Localidade de Piapitangui, s/n.º, CEP 29.140-000, Centro, Cariacica/ES, por seu advogado infra-assinado, ADMAR JOSE CORREA, OAB/ES sob o n.º 4.275, com escritório à Avenida Expedito Garcia, 179, sala 101, Campo Grande, Cariacica/ES, vem à presença de Vossa Excelência, para expor e requerer:
AÇÃO PREVIDENCIÁRIO DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO.
em face do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), autarquia federal com sede nesta Cidade, na Avenida Marechal M. Moraes, 1737, Bento Ferreira, Vitória – ES, Cep 29.040-570, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Inicialmente a autora requer o beneficio da gratuidade da Justiça, vez que não possui condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família.
REQUERENDO, assim, os benefícios da ASSISTENCIA JUDICIÁRIA estatuídos na Lei 1.060/50.
DOS FATOS
O Autor é pessoa humilde, que não exerce qualquer atividade laborativa, por motivo de seu problema de saúde, ser muito grave e o impede de trabalhar.
Convém informar que o Autor esta aposentado desde a data de 01/11/1976, com beneficio sob o n.º 32/16.212.997, conforme consta na carta de concessão de aposentadoria por invalidez. Ocorre que, na carta de comunicação de decisão da Autarquia aparece outro numero de beneficio 32/010.027.467-6, conforme carta que segue em anexo.
O mesmo é portador de doença conhecida como Episodio Depressivo Grave com sintomas psicóticos, compatível com CID F 32-3, e Retardo Mental Moderado, compatível com CID F 71-0, conforme laudo e receituário medico que segue em anexo.
Apesar da situação demonstrada, o recebimento de sua