Ação de Restabelecimento de benefício previdenciário
ITAJAÍ/SC
HOZANA GOMES DA SILVA, brasileira, solteira, auxiliar de serviços gerais, portadora da cédula de identidade nº.7.064.335 SSP/SC, e, inscrita no CPF nº.752.423.894-00, CTPS nº.28756, domiciliada e residente na Rua: Jornalista Abdon
Foes, nº.393, Bairro: Gravatá, Navegantes/SC, por suas advogadas infra-assinadas, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro na legislação vigente atinente a matéria, propor a presente:
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIODOENÇA E CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ C/C PEDIDO DE
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, em face de:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, autarquia federal criada pela Lei nº 8.029, artigo 14, de 12 de abril de 1.990, e pelo Decreto nº 99.350, de
27 de junho de 1.990, com sede na Capital Federal e representação judicial na Cidade de Itajaí/SC, na Rua: Dr. José Bonifácio Malburg, nº.195, Bairro: Centro - CEP: 88.301350, pelos fatos e fundamentos abaixo expostos:
Av. Prefeito José Juvenal Mafra, 87 – Centro – Navegantes/SC – Fone: (47) 3319-0118.
E-mail: mpadvocacia2009@hotmail.com
DOS FATOS
A autora sofre de câncer, patologia classificada no CID 10 C50.9, estadiamento I, estando em acompanhamento oncológico, desde o mês de agosto do ano de 2011(dois mil e onze), o que a torna incapaz de desenvolver as atividades laborativas habitualmente desenvolvidas em definitivo.
Em data de 20/08/2011 a Requerente passou a realizar tratamento médico, não tendo, contudo, readquirido sua capacidade laborativa, em que pesem seus esforços e dedicação para recuperar-se.
Pela oportunidade do pedido de reconsideração apresentado em data de
30/10/2013, os médicos do instituto réu entenderam que a Requerente está apta para desenvolver suas atividades laborativas, o que não está correto, uma vez que a mesma teve recente agravamento em seu quadro de saúde, conforme atestado médico em
anexo.