Ação de Reposicionamento Funcional
Pede a Distribuição com Urgência
Pedido de Liminar
LUIZ CARLOS FARAH REBOUÇAS, brasileiro, casado, servidor autárquico federal, portador da CI-RG nº 9.919.158 SSP/SP, inscrito no CPF(MF) sob o nº 002.438.648-09, residente e domiciliado em Cubatão/SP, na Rua XV de Novembro, 716, Bairro Vila Nova, CEP: 11520-010, por seu advogado ao final assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, ingressar com a presente AÇÃO DE REPOSICIONAMENTO FUNCIONAL em face da SEÇÃO OPERACIONAL DA GESTÃO DE PESSOAS AS GERÊNCIA EXECUTIVA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS EM SANTOS/SP e E a UNIÃO, pelas razões de fato e de direito que a seguir expõe:
O CASO E FUNDAMENTOS JURÍDICOS DA AÇÃO
O autor é Servidor Público Federal, desde 19/04/2010, integrante da Carreira do Seguro Social, ocupante de Técnico do Seguro Social (nomenclatura dada pela Lei 11.501, de 2007, até então era Técnico Previdenciário), junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS – Autarquia Federal, com regime jurídico estabelecido pela Lei 8112/90.
Ambas as Leis citadas sofreram importantes alterações posteriores, principalmente da Lei 11.501/2007. Essas alterações criaram grandes perturbações aos servidores públicos integrantes da Carreira do Seguro Social quanto ao instituto da progressão funcional e promoção.
A Lei 10.355/2001 tratou a questão nos seguintes termos:
......
A Lei 10.855/2004, em sua redação original (com grifos nossos), trouxe:
.......
Note-se que a Lei 10.855/2004 estabeleceu o interstício a ser observado para obtenção do direito à progressão e à promoção funcionais, ou seja, 12 (doze) meses.
A Lei 11.501/2007 alterou a Lei 10.355/2001 para introduzir o § 3 ao artigo 2º:
......
A mesma Lei 11.501/2007 alterou também a Lei 10.855/2004 e incluiu os seguintes comandos:
........
A