ação de repetição de indebito
xxx, brasileira, solteira, do lar, inscrito no CPF nºxxx e no RG nºxxx, residente e domiciliado à rua xxx, quadra 03, Vila Olimpia, Guapimirim, Rio de Janeiro, por seu procurador que esta subscreve (anexo), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE LIMINAR
TELEFONICA BRASIL S.A. , sociedade anônima inscrita sob o C.N.P.J. sob no 02.558.157\0001-62, com sede na Rua Martiniano de Carvalho 851, Bairro Bela Vista, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 01321-001, o que faz pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS
Em janeiro deste ano o requerente foi até uma loja para efetuar uma compra, mas no momento em que precisou efetuar um crediário para parcelamento foi informado pelo atendente que, por meio de uma consulta no SERASA, serviço de proteção ao crédito, constatou que o nome do autor constava no cadastro de inadimplentes, inviabilizando a aquisição almejada.
Surpreso com a notícia e convicto de não possuir qualquer dívida que justificasse tal restrição de crédito, o requerente dirigiu-se até o SERASA para retirar um extrato que indicasse seu nome no cadastro, pois estava certa de que não possuía divida alguma.
Quando retirou o extrato, verificando de que se tratava, não entendeu o porquê de seu nome constar no referido cadastro, haja vista que este apontamento refere-se à uma antiga conta telefonica quitada antes da mudança há mais de um ano , embora já não tenha mais guardado o recibo.
Após entrar em contato com a empresa, embora tenha certeza de que a dívida se encontrava paga, efetuou novamente o pagamento com juros e correção, conforme faz prova o recibo anexo.
Entretanto, apesar de o requerente ter efetuado novamente o pagamento, a empresa requerida não retirou seu nome do cadastro do SERASA, fazendo o requerente passar por