ação de regulamentação
NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA – SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA Vara CÍVEL DA COMARCA DE SÃO JOÃO DEL REI.
JORGE MOREIRA GOMES, brasileiro, casado, aposentado, portador da cédula de identidade: M 732149 SSP/MG e CPF: 191.574.286-20, residente e domiciliado a Rua Coronel Celestino R Melo, 55, centro – Sta Cruz de Minas, CEP: 36328-000 e sua esposa MARIA AUXILIADORA DA SILVA GOMES, brasileira, casada, do lar, portadora de cédula de identidade: MG 5-425.416 e CPF: 028.110.016-03 039258926-56, residente e domiciliada à residente e domiciliado a Rua Coronel Celestino R Melo, 55, centro – Sta Cruz de Minas, CEP: 36328-000, por seu advogado e procurador ao final assinado, vem propor a presente:
AÇÃO DE REGUALMENTAÇÃO DE GUARDA
em face do espólio de JOÃO ALBERTINO DE SOUSA
DOS FATOS
1 – A Requerente manteve um relacionamento com o falecido, há aproximadamente 09 (nove) anos. Desta união não advieram filhos.
DO DIREITO
Da existência de união estável
1- Prefaciamente, cumpre anotar o disposto no art 1º da lei 9.178/96:
“Art. 1º . É reconhecida como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida como objetivo de constituição de família.
2- Ora, é inegável que a situação em análise subsume-se perfeitamente ao artigo transcrito, eis que os conviventes mantêm relacionamento com 'animus' de família, há cerca de 09 (nove) anos, morando inclusive sob o mesmo teto. Ademais, o depoimento das testemunhas arroladas comprovará a existência da entidade familiar entre os conviventes.
3- Destarte, conforme consta, a 'união estável' de companheiros, comprovada pela convivência prolongada sob o mesmo teto como se casados fossem, é um fato jurídico incontroverso irradiador de direitos e obrigações,