Ação de reconhecimento de união estável c/c reserva de bens
PROCESSO Nº 100.09.324004-9
INVENTÁRIO - EDSON BENVENUTI
MARGARETH DA SILVA DURAIS, brasileira, do lar, divorciada, portadora de cédula de identidade RG º 12.510.455 SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o nº 037.714.788-28, residente e domiciliada nesta Capital do Estado de São Paulo à Rua Marcos Pereira, nº 125, apartamento 43, Vila Suzana, Morumbi, por seus advogados e bastante procuradores infra assinados, os Drs. Roberto Hasib Khouri e Francisco Glaucione da Silva, respectivamente, advogados regularmente inscritos na OAB/SP – 119.856 e 216.185, com escritório na Rua Roque Petrella, 178, Brooklin, São Paulo, Capital, (artigo 39,I-CPC) cujas publicações e intimações correspondentes deverão ser expedidas e publicadas na pessoa de ambos, sob pena de cerceamento de defesa, Instrumento de Mandato anexo (doc._____), vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., com fundamento nos artigos, 4, 1001, 273 e seguintes do C.P.C, propor a presente
AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL – POST MORTEN
CUMULADA COM PEDIDO RESERVA DE BENS E
TUTELA JURISDICIONAL ANTECIPADA, OBJETIVANDO A RESERVA DE BENS SUFICIENTES PARA GARANTIR O QUINHÃO DA REQUERENTE
em face do ESPÓLIO DE EDSON BENVENUTI, tramitando perante a 2a Vara da Família e das Sucessões do Foro Central de São Paulo – Estado de São Paulo, Processo nº 100.09.324004-9, representado na pessoa da Inventariante, Lilian Rosa Soares de Souza, brasileira, do lar, com RG nº 3.010.465-8 SSP/SP, CPF/MF nº 099.761.248-72, com domicílio a Rua José Galante, 140, 13º andar, Edifício The Residence Flat Service, São Paulo, Capital, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
DO OBJETO DA AÇÃO
1. Pretende a Requerente mediante a propositura de presente demanda, obter uma decisão judicial declaratória, da existência da UNIÃO ESTÁVEL havida com o “de cujus”, Edson Benvenuti, já falecido, e, como