Ação de Obrigação de Fazer
RENATO AUGUSTO, brasileiro, casado, aposentado, portador da cédula de identidade nº 00.000.000-0, inscrito no CPF nº 111.222.333-44, residente e domiciliado na Rua Um, n. 45, centro, nesta Cida de Comarca de Campinas, CEP: 17.500-000, no Estado de São Paulo, vem por meio de seu representante legal Drº. GUILHERME FELIPE REZENDE MIRALLAS, brasileiro, solteiro, advogado inscrito na OAB/SP sob o nº. 113.718, com escritório na Rua Guatemala, 291, Jardim América, CEP: 17605-260, na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, onde recebe intimações, vem à presença de V.Exa., propor a presente:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
“Inaudita altera parte” com fulcro no Código de Defesa do Consumidor, na Constituição Federal, na Lei 9.566 de 03 de julho de 1998, e os demais dispositivos legais aplicáveis á espécie, contra SEGURADORA SEVENTH SON OF A SEVENTH SON LTDA pessoa jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o n. 00.111.222/0001-33, estabelecida à Rua Liberdade, 600, Centro, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
DOS FATOS
O AUTOR teve diagnosticado grave enfermidade renal, para a qual o transplante era a única solução, de acordo com a declaração firmada pelo profissional médico que o assiste (conforme documento anexo). A patologia que o AUTOR é portador é gravíssima, exigindo acompanhamento médico constante e se não combatida com eficácia, poderia provocar a falência do órgão, fazendo com que o AUTOR se submetesse a constantemente tratamento de Hemodiálise.
O problema de saúde do AUTOR foi diagnosticado a pouco menos de 1 ano e, no momento, foi imprescindível a realização do transplante de rim. Contudo a SEGURADORA SEVENTH SON OF A SEVENTH SON LTDA vem se negando a realizar o reembolso das despesas médico-hospitalares, sustentando que a doença do AUTOR era preexistente à assinatura do contrato e que fora por ele omitida da contratação