ação de obrigação de fazer
CLOODONALDO DE ABREU ARRUDA, brasileiro, CASADO, Agricultor, portador do CIRG n.º 366.828.702-30 e do CPF n.º 366.828.702-30, residente e domiciliado na Rua Jose Mendes, n.º 381, Bairro Jardim Oriente, Cidade Altamira, Estado PA, por intermédio de seus advogados e bastante procuradores (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional no rodapé da presente peça, onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM POSTERIOR OUTORGA DE ESCRITURA DEFINITIVA C/C PRECEITO COMINATÓRIO E PEDIDO DE TUTELA ESPECÍFICA COMO LIMINAR
em face de NELSON TADATAKA KAJIHARA, Brasileiro, solteiro, portador da carteira de identidade n° 437928 SSP/PA, CPF n°025.304.142-20 do CPF , residente e domiciliado na rua Professor Beliza de Castro, n° 698, bairro Premen , neste município de Altamira Estado do Pará, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
Em data de 11 de Setembro de 2005, os Requerentes celebraram "contrato de compra e venda a vista de um terreno rural, com uma área de 360 metros quadrados , localizado dentro da granja Kajiraha , que fica localizada na rodovia Transamazônica , km 04, no trecho Altamira/ Itaituba , neste município de Altamira /PA , com as seguintes especificações :
Frente medindo 12 metros, lado direito medindo 30 metros , lado esquerdo medindo 30 metros e fundos medindo 30 metros , conforme comprovasse através do documentos devidamente assinado e reconhecido em cartórios que segue anexo doc 02.
Neste instrumento ficou consignado na cláusula II, que preço total do imóvel era de R$ 3.000,00( três mil reais)
O preço ajustado foi integralmente quitado, não restando qualquer débito sobre o imóvel em questão. (cláusula no compro do contrato das partes doc 02)
Como decorrência do pagamento integral, o Requerido ficou obrigado, em decorrência da