ação de obrigação de fazer
SILVANA ABREU MARINHO, brasileira, casado, pedagoga, portadora de RG: 1457284, inscrito no CPF: 229.048.592-68, residente e domiciliado na travessa 03º de maio, nº795, apto.101,CEP: 66.060-6000 neste município e Comarca, por seu procurador (doc. 01), ao final firmado, com escritório nesta cidade, vem perante esse Juízo propor
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
Contra ELMO MARINHO, brasileiro, casado, marítimo, portadora de RG: 3753539, inscrito no CPF: 258.259.582-68, residente e domiciliado na travessa 03º de maio, nº795, apto.101,CEP: 66.060-000 neste município e Comarca pelo que passa a expor e, ao final, requer:
1 - DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
A autora afirma sob as penas da lei, e nos exatos termos do disposto no artigo 4° e seu parágrafo 1° da lei 1.060/50, com a redação introduzida pela lei 7.510/86, que não possui condições financeiras de arcar com o pagamento das custas processual e honorário advocatício sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, pelo que faz jus à GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
Por oportuno, informa o procurador da Requerente, que na forma da lei, suspende a cobrança de honorários advocatícios, com o fito de obter a tutela jurisdicional do Estado.
2 - DOS FATOS
A requerente celebrou contrato particular de dissolução de sociedade conjugal em 02 de fevereiro de 2012 com o requerido (doc. 02), devidamente assinado pelo representante legal daqueles e duas testemunhas idôneas.
No referido documento, consta a obrigação de pagar a pensão alimentícia na importância de 40% do seu rendimento bruto, que deveria ser depositado na conta corrente da filha do casal, a Sra. THAMYRIS ABREU. Soma-se, que o requerido ainda ajudaria nas despesas de seu filho ELMO MARINHA JR, no sentido, de pagar sua faculdade até sua conclusão. Ademais, o requerido iria o plano de saúde de sua filha, caso esta não tivesse.