ação de obrigação de fazer a pedido do filho
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXXXXXXXX, carteira de identidade nº XXXXXXXXXXXXXX SDS/PE e carteira do plano de Saúde n. XXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, por seu advogado e procurador infrafirmado, no caso de publicação, pugna sejam as mesmas feitas em nome do subscritor da presente, vem perante Vossa Excelência ajuizar Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela específica c/c reparação de danos material e moral
BRADESCO SAÚDE S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita com o CNPJ: 92.693.118/0001-60, com Sede na Rua Barão de Itapagipe, 225 - Rio Comprido - RJ CEP: 20.261-901 e Sucursal Recife Saúde na Av. Conselheiro Rosa e Silva, 236, Parte, Graças, Recife-PE, Cep:52020-220 e Tel:81 3421-5035, pelo fatos e fundamentos jurídicos que passa a aduzir.
PRELIMINARMENTE
Requerer a prioridade de tramitação dos processos judiciais.
Art. 1.211-A. Os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, ou portadora de doença grave, terão prioridade de tramitação em todas as instâncias. (Redação dada pela Lei nº 12.008, de 2009).
A prioridade de tramitação dos processos judiciais cujas partes ou intervenientes tenham idade igual ou superior a 65 anos ou portador de doença grave, (art. 1211-A, 1211-B e 1211-C do CPC), é uma tentativa de conferir eficácia ao processo e é entendido como o estudo do aparato indispensável de garantias e de procedimentos judiciais, criados para a defesa dos direitos fundamentais do homem, no rigor da disciplina necessária de uma função pública; Para tanto, fez-se necessário além da criação de mecanismos aptos a tutelarem o direito assegurado, por diretrizes dadas pelas ações constitucionais que asseguram a observância dos direitos fundamentais, dentre tantas a eliminação de barreiras